Prorrogação do prazo de candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial do Tâmega e Sousa

2024-12-05

O Aviso do Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT) do Tâmega e Sousa foi republicado, com algumas alterações que visam melhorar o processo de candidaturas e ampliar a inclusão de mais empresas. Este sistema de incentivos, no âmbito do Programa Regional NORTE 2030, destina-se a micro e pequenas empresas da região do Tâmega e Sousa, abrangendo os municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende. Os setores prioritários são a indústria e o turismo, com o objetivo de apoiar a expansão e modernização das atividades empresariais, promovendo a criação de emprego e a resiliência das economias locais.

Nesse contexto, o prazo para a submissão de candidaturas foi prorrogado, passando a terminar no dia 31 de janeiro de 2025, permitindo às empresas mais tempo para preparar e submeter as suas propostas. Além disso, foi incluída a possibilidade de enquadramento de Empresários em Nome Individual (ENI) com contabilidade organizada, ampliando a abrangência do programa. O elenco de documentos necessários também foi ajustado, incluindo agora os modelos de memória descritiva e orçamento que devem acompanhar as candidaturas. Para facilitar o processo, foi ainda publicado um documento com Perguntas Frequentes (FAQ), elaborado pela Autoridade de Gestão do NORTE 2030, com o objetivo de esclarecer dúvidas recorrentes sobre o processo de candidatura.

 

Os apoios a conceder no âmbito do SIBT do Tâmega e Sousa ascendem a um montante máximo de 300 mil euros. São elegíveis as empresas com Classificação de Atividades Económicas (CAE) da Secção B – Indústrias Extrativas (CAE 05 a 09), da Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33), da Secção I – Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56), e da Secção R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 93).

 

Os apoios revestirão a natureza de subvenção não reembolsável. Ou seja, as empresas beneficiárias não terão de devolver a verba que lhes venha a ser atribuída. A taxa máxima de financiamento é de 60% para os investimentos localizados em territórios considerados de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes.

No Tâmega e Sousa, são considerados territórios de baixa densidade os municípios de Baião, Celorico de Basto, Cinfães e Resende e ainda algumas freguesias dos concelhos de Amarante (Ansiães, Candemil, Gouveia (São Simão), Jazente, Rebordelo, Salvador do Monte, União das freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea, União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei, União das freguesias de Olo e Canadelo, e Vila Chã do Marão), Castelo de Paiva (Real e União das Freguesias da Raiva, Pedorido e Paraíso) e Marco de Canaveses (Várzea, Aliviada e Folhada).

 

Em termos de despesas elegíveis, o Aviso prevê a aquisição de máquinas e equipamentos, software e equipamento informático, transferência de tecnologia, bem como sistemas de qualidade e de certificação, que permitam a expansão ou modernização das empresas e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. Será ainda apoiada a construção nova de edifícios, exclusivamente, nos setores de indústria extrativa e transformadora desde que ocorram em áreas de acolhimento empresarial/zonas industriais. E ainda obras de remodelação e outras construções para os restantes setores de atividade.

 

O SIBT do Tâmega e Sousa dispõe de uma verba superior a 5 milhões e 495 mil euros, destinando-se 1 milhão e 980 mil euros aos territórios de baixa densidade.

 

O prazo para a submissão de candidaturas termina às 18h00 do dia 31 de janeiro de 2025. A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico próprio, disponibilizado no Balcão do Fundos, em balcaofundosue.pt.

A republicação do aviso do concurso pode ser consultada no sítio da internet da CIM do Tâmega e Sousa, em www.cimtamegaesousa.pt/gestao-de-fundos-comunitarios.

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